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Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 DE JULHO DE 2025


PROVIMENTO Nº 28/2025-CGJ

Processo nº 8.2025.0010/001122-7 ÁREA REGISTRAL

Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparente em todos os níveis.

RCPN – Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 e altera redação do caput do art.208, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR;

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO decisão do Corregedor Nacional da Justiça, no Processo SEI/CNJ 02179/2025;

CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 190 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,

PROVÊ:

Art. 1º – Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 202 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, com a seguinte redação:

Art. 202 …

  • 4º – Tratando-se de nubentes residentes em circunscrições diferentes, basta a publicação do edital de proclamas eletrônico na serventia onde tramita o processo de habilitação de casamento.

Art. 2º – O art. 208 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, passa a ter a seguinte redação:

Art. 208 – Os livros de proclamas serão escriturados cronologicamente com o resumo do que constar nos editais expedidos pelo próprio cartório, preferencialmente em meio eletrônico.

Art. 3º – Este provimento entrará em vigor na data da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, data registrada no sistema.

DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,

Corregedora-Geral da Justiça.

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