NOTÍCIAS
Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de pagamento do cliente
A criação de alternativas de pagamento é importante para o gerenciamento de serventias. O fornecimento de ferramentas ou disponibilização de alternativas para os clientes realizarem pagamentos devem ser acompanhadas de mecanismos que facilitem o recebimento de valores para as próprias instituições.
Sendo assim, a Parcela Express, empresa de tecnologia financeira exclusiva para o setor notarial e registral, oferece aos cartórios o repasse D+1, garantindo que a serventia receba o valor integral das transações em até um dia útil, independentemente da escolha de pagamento do cliente do cartório.
O prazo para a realização do repasse de operações feitas com cartão de débito, parcelamento no crédito, link de pagamento e Pix por QR Code acontecem até às 12h do primeiro dia útil seguinte do pagamento realizado pelo usuário, sem qualquer desconto. O depósito é feito para a conta da instituição bancária fornecida pelo cartório parceiro.
A diretora de operações da Parcela Express, Renata Lemos, destaca que essa solução é fundamental para a estabilidade financeira das serventias. “A instantaneidade na disponibilidade do pagamento integral representa um avanço significativo para os cartórios, eliminando incertezas e aprimorando a gestão. É crucial proporcionar a essas instituições a liberdade de acessar seus serviços de maneira ágil e segura”.
Outras vantagens
Com a Parcela Express, seu cartório tem acesso à tecnologia financeira exclusiva para sua gestão, com maquininha com taxa única para todas as bandeiras de cartão, os principais meios de pagamento como cartão de débito, parcelamento em até 12x no crédito, boleto híbrido ou com QR Code, Pix por QR Code e link de pagamento.
A empresa também disponibiliza um sistema moderno e interativo desenvolvido exclusivamente para o controle financeiro das serventias, onde é possível monitorar suas movimentações financeiras e gerar relatórios detalhados por dia, período, usuário, meio de pagamento, entre outros parâmetros.
Além desses recursos, a Parcela Express oferece vantagens adicionais, como APIs para integração com o sistema de gestão do cartório, site ou central eletrônica, pagamento de contas com códigos de barras, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e muito mais.
Os cartórios interessados em aproveitar as vantagens da Parcela Express, os canais de comunicação estão disponíveis de segunda a sexta, das 8h às 17:30, pelo telefone (31) 3264-0337 e celular (31) 99950-3615 ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Para obter mais informações, visite o site www.parcelaexpress.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
The post Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
29 de maio de 2024
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...