NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
26 DE JULHO DE 2023
Processo: AgInt no RMS 40.368-RS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 13/2/2023, DJe 16/2/2023.
Ramo do Direito: Direito Administrativo
Tema: Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo que obrigue o registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica. Mandado de segurança. Direto liquido e certo. Interesse processual reconhecido.
Destaque: O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Informações do inteiro teor: Cuida-se de mandado de segurança, cuja decisão, embora proferida por juízo, tem cunho administrativo, porquanto fulcrada nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935/1994, que confere ao judiciário a atividade de controle dos serviços registrais. Nesse sentido, veja-se o seguinte precedente:
[…] Compete ao poder judiciário a fiscalização dos atos dos notários, dos registradores e de seus prepostos, bem como, de acordo com a organização judiciária local, aos seus órgãos a aplicação de sanção disciplinar ao delegatário faltoso. […] (RMS 52.659/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe 7/12/2017).
Nesses termos, em tese, o registrador, na qualidade de agente público, poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais.
Destaque-se, por oportuno, que, conforme reconhecido pelo próprio tribunal local, o descumprimento da decisão judicial, proferida em função atípica administrativa, deu ensejo à instauração de procedimento administrativo disciplinar contra o ora recorrido, a reforçar o interesse processual. Sobre o interesse processual, relevante a menção ao seguinte precedente:
[…] Nessa linha, a doutrina processualista e a jurisprudência do STJ asseveram que o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença de alguma das seguintes hipóteses: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas ou c) divergência quanto à existência ou o montante do saldo credor ou devedor. Do contrário, não existirá lide a ser solucionada pelo Poder Judiciário. […] (REsp 2.000.936/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe 23/6/2022).
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha de Doação de Órgãos está circulando nas ruas de Porto Alegre
24 de maio de 2023
A Campanha de Doação de órgãos e Tecidos está sendo veiculada nos ônibus da Carris, nas linhas 353, T1, T4 e...
Anoreg RS
“Essa iniciativa visa auxiliar em um ponto fundamental na sociedade que é redução das negativas familiares para a doação de órgãos”
23 de maio de 2023
Coordenador da Central de Transplantes do RS, Rafael Ramon da Rosa fala sobre termo de cooperação para incentivar...
Anoreg RS
Live de apresentação do Módulo 5 do Programa de Capacitação Cartório Top acontece amanhã (24/05)
23 de maio de 2023
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
23 de maio de 2023
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Anoreg RS
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
23 de maio de 2023
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento