NOTÍCIAS
Incra não deve indenizar benfeitorias realizadas por assentado rural que repassou imóvel a terceiro
06 DE ABRIL DE 2023
Decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu reformar uma sentença e afastar o pagamento de indenização por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a um assentado rural.
De acordo com os autos, o Incra retomou um lote no assentamento Governador Janary, em Tartarugalzinho/AP, ao argumento de que o terreno estava sendo explorado por outra pessoa que não o agricultor que assinou o contrato de concessão de uso para fins de reforma agrária. Diante disso, o agricultor ajuizou ação para obter a titularidade do imóvel rural ou indenização. Ele explicou que teve que se ausentar por alguns períodos de tempo para fazer tratamento de saúde, deixando o lote aos cuidados do irmão. Disse, ainda, que foram realizadas benfeitorias no local.
O autor da ação obteve sentença favorável prolatada pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá que determinou o pagamento de indenização de R$26.000,00 relativamente às benfeitorias realizadas.
Discordando da sentença, o Incra recorreu ao TRF1 sustentando a ocorrência de uma das condições que ensejam o encerramento do contrato porque o agricultor não reside no assentamento e não explora direta e pessoalmente o lote. Alegou a autarquia que não cabe o pagamento de indenização porque o assentado não agiu de boa-fé, tendo repassado o lote a terceiros.
Imóvel público – O relator do processo na 5ª Turma do TRF1, desembargador federal Souza Prudente, verificou que foi comprovado o descumprimento das obrigações do contrato, “na falta de moradia do assentado no referido imóvel na ausência de exploração direta do bem, assim como na transferência da posse a terceiro, sem a ciência ou anuência do Incra, a justificar seu desligamento do respectivo projeto e a caracterizar a irregularidade de eventual e anterior posse da área”.
Acrescentou o magistrado que não é justo o pagamento de indenização porque a transferência da posse com benfeitorias a terceiro descaracteriza a boa-fé, sobretudo porque se pôde presumir que se deu mediante pagamento. Caso o assentado não tivesse condições de morar no imóvel e cultivar diretamente e pessoalmente a terra, como exigia o contrato, deveria ter devolvido o terreno ao Incra para que outras pessoas pudessem ser beneficiadas no âmbito da política de reforma agrária, explicou.
Concluiu o desembargador que o entendimento jurisprudencial do TRF1 é no sentido de que: “caracterizada a ocupação irregular de área pública, como no caso, afigura-se incabível o pagamento de indenização, por acessões ou benfeitorias, nem o reconhecimento do direito de retenção, pois, como o imóvel público é insuscetível de usucapião, nos termos do artigo 183, § 3º, da CF, o particular jamais poderá ser considerado possuidor, senão mero detentor, sendo irrelevante falar-se em posse de boa ou má-fé”.
O Colegiado, nos termos do voto do relator, decidiu pela reforma da sentença para excluir o pagamento de indenização pelo Incra.
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/BR lança plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
07 de novembro de 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais...
Anoreg RS
Decisão do Supremo sobre desocupações deverá resultar em aumento de despejos
07 de novembro de 2022
Segundo a decisão, ao tratar de casos de reintegração de posse os tribunais devem instalar comissões para mediar...
Anoreg RS
Herança digital, como a de Marília Mendonça, é alvo de disputa judicial
07 de novembro de 2022
A divisão dos bens de uma pessoa que faleceu é muitas vezes um momento de tensão em muitas famílias, em especial...
Anoreg RS
Espaço Cultural promove lançamento da obra “Regimes de Separação de Bens” em 29 de novembro
04 de novembro de 2022
A obra foi prefaciada pela ministra Nancy Andrighi e organizada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio...
Anoreg RS
Portaria cria Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propostas para o planejamento, implantação e funcionamento do Serp
04 de novembro de 2022
Cria Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e de propostas destinadas ao planejamento, à...