NOTÍCIAS
Como quer ser chamado?
12 DE SETEMBRO DE 2022
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais
Há uma nova lei federal, publicada em junho, que facilita a troca de nome ou sobrenome. O procedimento pode ser feito num cartório, dispensando o desgaste anterior de entrar com o pedido na Justiça.
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais. Não será preciso justificar a mudança, não será exigida uma motivação.
Eu sempre fui favorável a que todo mundo, de modo geral e livre, escolha o próprio nome. Agora é viável. Você permanece com o nome dado pelos pais até os 18 anos e depois tem a chance de escolher um definitivo. Pode confirmar ou inovar. Fica a seu critério honrar o batismo ou buscar uma nominação que melhor o represente.
Assim a família não será mais culpada pelo intruso “h”, pelo penetra “y”, pelo invasivo “w”, pela grafia estranha e estrangeira, que fez você passar a vida corrigindo os outros ou soletrando como se escreve.
Será uma libertação. Você não vai mais sonhar com um filho para se vingar dos pais. Porque o costume é oferecer ao filho o nome que você gostaria de ter para si. Combateremos os atos falhos, as suplências, os traumas.
Na maioridade, após o ensino médio, você estará pronto para ser chamado como quiser. Tirará a sua certidão de nascimento final. Deixará para trás a sua adolescência e partirá para a vida adulta, assumindo as suas responsabilidades penais e civis. Haverá um marco da emancipação do sujeito, de soltura ortográfica.
Algumas transformações e metamorfoses no sobrenome foram também desburocratizadas. Acabou a lengalenga de adotar outra assinatura somente com o casamento. Casará antes consigo mesmo, numa demonstração arrebatadora de amor-próprio.
Contará com a oportunidade de destacar a sua ligação familiar por afinidade inserindo os sobrenomes dos avós. Poderá superar os limites do cerco sanguíneo com a inclusão dos sobrenomes da madrastra e do padrasto.
Desfrutará do poder papal, pois o sumo pontífice, ao assumir o Vaticano, desliga-se do batismo e homenageia uma referência espiritual. Responde à pergunta do colégio de cardeais: “Quo nomine vis vocari?” (Como quer ser chamado?).
A nova lei democratizou o privilégio dos artistas, que têm licença poética de recomposição do nome conforme a numerologia, mapa astral e sucesso.
Os músicos famosos e badalados jamais são encontrados no Spotify com o seu registro de nascença. Bruno Mars é Peter Gene Hernandez. Lana Del Rey é Elizabeth Woolridge Grant. Lady Gaga é Stefani Joanne Angelina Germanotta. Anitta é Larissa de Macedo Machado.
Afinal, ninguém nunca leu um livro sequer do chileno Ricardo Eliécer Neftalí Reyes Basoalto, apesar de ele ter lançado mais de trinta obras fundamentais da lírica hispânica e obtido o Prêmio Nobel de Literatura. Pois ele inventou o seu nome: Pablo Neruda. Foi o seu primeiro poema.
Fonte: Gaúcha ZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Conceitos e limites da adjudicação compulsória extrajudicial são abordados no segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
21 de novembro de 2022
No segundo dia de palestras, congresso da Anoreg BR e PR aborda a adjudicação compulsória.
Anoreg RS
“Fraude à execução e a Concentração dos Atos nas Matrículas” é tema debatido em painel sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.382
21 de novembro de 2022
Debates marcaram a tarde do segundo dia do congresso nacional, que aconteceu na última sexta-feira (18/11).
Anoreg RS
Painel nove do Congresso tem como tema central as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022
21 de novembro de 2022
O evento é realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, no Castelo do...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Por João Pedro Lamana Paiva
21 de novembro de 2022
Abordar o instituto da Adjudicação Compulsória, enfatizando sobre a sua aplicabilidade, agora, pela via...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrevista desembargador Ricardo Henry Marques Dip
21 de novembro de 2022
Desembargador do TJSP, Ricardo Henry Marques Dip, fala sobre a função notarial e registral na...